

Caso o valor da manutenção em aprovação, somado aos valores das manutenções nos últimos 12 meses, ultrapasse 40% do valor venal do veículo, o SIAG exigirá, também, uma aprovação pelo Gestor de Frota do Estado - GFE.
Nesse caso, após a aprovação do orçamento/cotação pelo GFO ou GFU, o status da manutenção NÃO passará para "Ordem de Serviço", e o estabelecimento não será autorizado a iniciar os serviços ou fornecimentos de peças.
Caso essa situação ocorra, o gestor deverá proceder conforme o Manual do Modelo, Item 3.8.2 (Procedimentos para a aprovação), subitem 9 (AUTORIZAÇÃO PELA SEPLAG):
9) AUTORIZAÇÃO PELA SEPLAG
Quando o valor da manutenção aprovada pelo gestor de frota (GFO ou GFU) somada ao valor das manutenções realizadas nos últimos 12 meses ultrapassar 40% do valor venal do veículo, tal manutenção deverá também ser autorizada pelo gestor de frota do Estado (GFE) para que possa ser realizada.
a. O status da manutenção permanecerá “em aprovação” até que a SEPLAG autorize ou reprove a manutenção, com base em justificativa enviada pelo gestor de frota.
b. Caso a SEPLAG reprove a manutenção, ela será cancelada; caso a SEPLAG a autorize, a manutenção poderá ser iniciada.
c. As justificativas para a autorização da manutenção que exceder a regra dos 40% deverá ser encaminhada para Nirlene Nascimento, através do e-mail:
2.4 Gestor realizou a aprovação, mas o orçamento NÃO se tornou "Ordem de Serviço", necessário para que a Oficina inicie a manutenção
