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De acordo com a legislação federal vigente sobre o ISSQN (Lei Complementar 116/2003), o órgão público tem o dever de realizar a retenção do ISSQN na fonte se a legislação municipal do local da emissão da nota fiscal assim o exigir.

Importante ressaltar que essa não é uma exigência do modelo GTM, mas é exigência legal.

 

No quadro abaixo, segue um resumo referente à retenção do ISSQN e os pagamentos de acordo com a responsabilidade pela retenção.

5.2  Retenção do ISSQN

Seu problema foi resolvido?         SIM          NÃO

Importante:

 

O órgão/entidade deve consultar a legislação do município a fim de verificar se o responsável tributário pelo recolhimento do tributo é o tomador do serviço (contratante) ou o prestador do serviço (oficina/estabelecimento). É responsabilidade do órgão/entidade acompanhar as alterações nas legislações municipais.

 

A nota fiscal deve destacar a alíquota e o valor do ISSQN a ser pago. Via de regra, mesmo se o estabelecimento for optante pelo Simples Nacional, o ISSQN deverá ser destacado na nota fiscal.

Planilha de referência:

Como forma de auxiliar os gestores nas informações sobre a responsabilidade tributária do ISSQN, a SEPLAG disponibilizou em seu site uma planilha com consulta feita aos municípios previstos em edital com informações sobre a legislação, responsabilidade tributária e contatos. Essas informações foram levantadas em dezembro de 2015 e devem ser tidas apenas como referências aos gestores.

LINK para a planilha: CLIQUE AQUI

03/2017 - SEPLAG / CSC / DCAL

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