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As notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos da rede credenciada, relativas à venda de mercadorias, devem obedecer a algumas regras dependendo dos seguintes pontos:

5.3  Dedução do icms

Seu problema foi resolvido?         SIM          NÃO

Importante:

 

A Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Minas Gerais positivou as regras relativas à venda de mercadorias nos contratos decorrentes do Registro de preços nº 120/ 2013 (Planej. nº 239/ 212), ratificando o arranjo adotado pelo mercado fornecedor. Trata-se da Resolução conjunta SEF/AGE nº 4708, de 07 de outubro de 2014, publicada em 10 de outubro de 2014, alterada pela Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4722, de 18 de novembro de 2014 e pela Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4838, de_18 de novembro de 2015.

1.  Caso o estabelecimento seja MINEIRO e NÃO optante pelo Simples Nacional:

 

  • Há a isenção do ICMS sobre a operação. Assim, a nota fiscal deve apresentar a dedução do valor do ICMS sobre o valor total das mercadorias;

  • Com isso, o valor líquido será inferior ao valor total aprovado no SIAG;

  • No campo “Observações/Informações complementares” da nota fiscal, deve ser informado o valor total das mercadorias e o valor do tributo deduzido;

  • Independentemente de a operação estar submetida ao regime de operação própria (OP) ou de substituição tributária (ST), deverá ser concedida a dedução do ICMS, conforme orientação DOLT/SUTRI Nº. 002/2007, da Secretaria Estadual de Fazenda, disponível em: http://www.compras.mg.gov.br/images/stories/Fornecedores/dclc-instrucoes-icms.pdf

 

IMPORTANTE: Como as alíquotas aplicáveis à operação com mercadorias podem sofrer variações, recomendamos que o órgão/entidade contratante verifique se a dedução do ICMS consta da nota fiscal emitida, deixando a cargo do órgão competente pela fiscalização tributária, a saber, a Secretaria de Estado da Fazenda – SEF, a análise relativa à alíquota aplicável e valores deduzidos.

 

 

2.  Caso o estabelecimento seja MINEIRO e optante pelo Simples Nacional:

 

  • NÃO há isenção do ICMS sobre a operação;

  • Com isso, a dedução do ICMS será igual a R$ 0,00 e o valor a pagar será igual ao valor aprovado no SIAG.

 

3.  Caso o estabelecimento não seja mineiro ou o contratante for empresa ou outro ente da federação:

 

  • NÃO há dedução de ICMS;

  • O valor a pagar (valor total da nota fiscal) será igual ao valor aprovado no SIAG.

03/2017 - SEPLAG / CSC / DCAL

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