

O Pré-faturamento corresponde ao “Recebimento Definitivo” e é de responsabilidade do Gestor de Frota do órgão/ entidade;
5.4 Pré-Faturamento
Para o recebimento definitivo o Gestor de Frota deve:
-
Verificar detalhadamente se a manutenção foi feita conforme solicitado pelo órgão/entidade;
-
Conferir se as notas fiscais foram emitidas de acordo com os requisitos apresentados no item 3.10.2 do Manual;
-
Conferir, além disso, se as notas fiscais estão de acordo com as regras tributárias dispostas no item 6.2 do Manual;
-
Comparar, detalhadamente, os demais dados das notas fiscais com os dados presentes no sistema SIAG (itens, quantidades e valores, etc.).

IMPORTANTE:
Caso o gestor faça a aprovação no Pré-faturamento, mais nenhuma alteração poderá ser feita no SIAG.
A responsabilidade é exclusiva do gestor que realizou a aprovação
O RAD (Relatório Analítico da Despesa), após a aprovação no Pré-Faturamento, não sofrerá nenhuma alteração, ficando o gestor o responsável pelas falhas.
Exemplo: Caso tenha havido a aprovação de valores maiores que os aprovados, o aprovador será o responsável por arcar com os problemas de suas falhas.