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O Pré-faturamento corresponde ao “Recebimento Definitivo” e é de responsabilidade do  Gestor de Frota do órgão/ entidade;

5.4  Pré-Faturamento

Seu problema foi resolvido?         SIM          NÃO

Para o recebimento definitivo o Gestor de Frota deve:

  • Verificar detalhadamente se a manutenção foi feita conforme solicitado pelo órgão/entidade;

  • Conferir se as notas fiscais foram emitidas de acordo com os requisitos apresentados no item 3.10.2 do Manual;

  • Conferir, além disso, se as notas fiscais estão de acordo com as regras tributárias dispostas no item 6.2 do Manual;

  • Comparar, detalhadamente, os demais dados das notas fiscais com os dados presentes no sistema SIAG (itens, quantidades e valores, etc.).

IMPORTANTE:

Caso o gestor faça a aprovação no Pré-faturamento, mais nenhuma alteração poderá ser feita no SIAG.

A responsabilidade é exclusiva do gestor que realizou a aprovação

O RAD (Relatório Analítico da Despesa), após a aprovação no Pré-Faturamento, não sofrerá nenhuma alteração, ficando o gestor o responsável pelas falhas. 

 

Exemplo: Caso tenha havido a aprovação de valores maiores que os aprovados, o aprovador será o responsável por arcar com os problemas de suas falhas.

03/2017 - SEPLAG / CSC / DCAL

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