

A nota fiscal da Valecard conterá:
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Valores a pagar referentes às manutenções finalizadas e aceitas pelo gestor de frota no período;
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Taxa de administração, referente ao serviço de gerenciamento das manutenções. A taxa de administração aplicada nos contratos firmados é de 5% sobre os valores aprovados.
Exemplo de nota fiscal Valecard:
5.5 Nota Fiscal de Valecard
O gestor deverá conferir a fatura Valecard de forma a verificar se seu preenchimento foi feito de forma correta e se ela possui todas as informações necessárias.
Para tanto, deverá observar a discriminação dos serviços, que deverá contemplar:
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Valor Aprovado SIAG – Corresponde ao somatório dos valores de peças e serviços aprovado pelo gestor no sistema SIAG no período;
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ICMS DEDUZIDO – Corresponde ao somatório das deduções de ICMS no período;
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ISSQN RETIDO – Corresponde ao somatório dos valores de ISSQN a serem retidos na fonte no período;
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CONSUMO SIAG – Corresponde ao somatório dos valores das notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos da Rede Credenciada. É igual ao “Valor Aprovado SIAG” menos “ICMS DEDUZIDO”;
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REEMBOLSO/REPASSE – Corresponde ao valor a ser pago à Valecard como reembolso/repasse referente ao pagamento aos estabelecimentos da Rede Credenciada. É igual ao “CONSUMO SIAG” menos “ISSQN RETIDO”;
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VALOR TOTAL A PAGAR À VALECARD – Corresponde ao valor total a ser pago à Valecard. É igual ao “REEMBOLSO/REPASSE” mais “TAXA SIAG”;
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VALOR DA NOTA FISCAL – Corresponde ao valor total a ser pago pelo órgão/entidade contratante. É igual ao “VALOR TOTAL A PAGAR À VALECARD” mais “ISSQN RETIDO” a ser pago às Prefeituras.
Caso a fatura esteja em conformidade com os valores validados no RAD Sintético, ela poderá ser atestada pelo gestor de frota e seguir para pagamento.
A fatura deverá ser encaminhada para pagamento ao setor financeiro do órgão/entidade, acompanhada das notas fiscais a ela vinculadas.
