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No modelo GTM, o arranjo é conforme a figura abaixo. Ou seja, os órgãos/entidades contratantes são Tomadores de Serviço e os estabelecimentos/oficinas da rede credenciada são os Prestadores de Serviço.

Seu problema foi resolvido?         SIM          NÃO

Devido a esse fato, as notas fiscais da rede credenciada devem ser emitidas em nome dos Órgãos/Entidades contratantes.

Neste arranjo:

1 A oficina efetua a manutenção do veículo. A nota fiscal é emitida em nome do órgão/entidade contratante;

2 A empresa gestora efetua o pagamento à rede credenciada;

3 Os Órgãos/Entidades contratantes reembolsam à Valecard (Valor da manutenção e taxa de administração);

4 Os Órgãos/Entidades devem efetuar a retenção do ISSQN, caso e efetuar o pagamento deste tributo às respectivas Prefeituras.

Importante:

 

  • As notas fiscais devem ser recolhidas pelo condutor responsável no momento da retirada do veículo do estabelecimento/oficina.

  • Caso tenha havido fornecimento de peças por parte de outro estabelecimento, estas notas fiscais também devem ser recolhidas pelo condutor.

  • O condutor NÃO deve retirar o veículo se as notas fiscais não forem entregues. Nesse caso, ele deve informar o gestor de frota.

A retirada do veículo envolve a ação direta do condutor, que deve ser capacitado para efetuá-la corretamente. Esta etapa, após finalizada, é entendida como o “Recebimento Provisório” do serviço de manutenção;

03/2017 - SEPLAG / CSC / DCAL

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